Sim. A política de descontos nos preços dos cursos e demais ações educacionais é disciplinada pela Portaria ESA/DF nº 3, de 2019, que prevê a possibilidade de desconto de 30% para:

  • Advogados(as) com inscrição originária na OAB/DF concedida há até cinco anos;
  • Advogados(as) com inscrição suplementar ou principal por transferência na OAB/DF concedida há até cinco anos, desde que não possuam, ao todo, mais de cinco anos de inscritos na OAB, considerando todos os Conselhos Seccionais;
  • Advogados(as) idosos(as) inscritos(as) na OAB/DF, assim entendidos aqueles que tenham, na data de início do curso, idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade; e
  • Estagiários(as) inscritos(as) na OAB/DF.