Política de Educação Continuada

A Política Nacional de Educação Continuada para a Advocacia

O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 1994), em seu art. 44, inciso I, prevê como finalidade da OAB pugnar pelo “aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Para o bom cumprimento desse dispositivo, cada Conselho Seccional da OAB possui sua própria Escola Superior de Advocacia (ESA), que integra sua respectiva estrutura orgânica. Contudo, todas elas atuam de forma articulada com a Escola Nacional de Advocacia – ESA Nacional, que é atualmente disciplinada pelo Provimento nº 193, de 2019, do Conselho Federal da OAB.

A finalidade da Escola Nacional de Advocacia está centrada na Política Nacional de Educação Continuada para o Exercício da Advocacia, no sentido do aperfeiçoamento do profissional nos aspectos técnico e ético da sua prática. Referida política vigora na forma aprovada pelo Conselho Federal da OAB em 21 de junho de 2001.

Fontes de financiamento

O Regulamento Geral da Advocacia e da OAB, ato normativo do Conselho Federal que regulamenta a Lei nº 8.906, de 1994, estabelece, em seu art. 56, que 3% (três por cento) das receitas brutas mensais das anuidades pagas por advogados e estagiários devem ser destinados para o Fundo Cultural, que deve ser mantido em conta corrente específica.

De acordo com o § 2º desse mesmo art. 56, o Fundo Cultural é administrado por cada ESA, mediante deliberação da Diretoria de cada Seccional da OAB. Os recursos desse fundo constituem a principal fonte de financiamento das atividades de todas as ESAs.

Estrutura e funcionamento das ESAs

A estrutura e o funcionamento de cada ESA são definidos pelo respectivo Conselho Seccional da OAB.

No âmbito da OAB/DF, os atos normativos mais importantes são aprovados pelo Conselho Pleno, órgão máximo de deliberação do Conselho Seccional. São eles: o Regimento Interno da OAB/DF e o próprio Regimento Interno da ESA/DF.

Contudo, as atividades cotidianas e os procedimentos acadêmicos e administrativos da ESA/DF são disciplinados em portarias editadas pela Direção-Geral da Escola.

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