Legislação

O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 1994), em seu art. 44, inciso I, estabelece que a Ordem dos Advogados do Brasil tem como uma de finalidades pugnar pelo “aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. Para o bom cumprimento desse dispositivo, cada Conselho Seccional da OAB possui uma Escola Superior de Advocacia (ESA), que integra sua respectiva estrutura institucional.

No plano institucional, todas as ESAs devem atuar de forma articulada com a Escola Nacional de Advocacia – ESA Nacional, órgão do Conselho Federal da OAB que tem por finalidade fomentar a educação continuada para o exercício da advocacia, potencializando a atuação das ESAs de cada Seccional. Nessa medida, a primeira fonte normativa que orienta a atuação da ESA/DF é o Provimento nº 193, de 2019, que estabelece a atuação integrada entre esses diversos atores do “Sistema OAB” .

No plano educacional, tanto a ESA Nacional quanto as ESAs dos Conselhos Seccionais devem observar a “Política Nacional de Educação Continuada para o Exercício da Advocacia“, que é aprovada pelo Conselho Federal da OAB. Essa política, portanto, constitui uma segunda fonte normativa para a atuação da ESA/DF.

No âmbito da OAB/DF, a estrutura e o funcionamento da ESA/DF são disciplinados em atos normativos internos, editados pelo Conselho Pleno da Seccional e, também, por seu Diretor-Geral. Confira abaixo os principais atos normativos que regem a ESA/DF.