Sim, de acordo com a Portaria ESA/DF nº 2, de 2019, alterada pela Portaria ESA/DF nº 2, de 2022, exige-se experiência de, no mínimo, 3 anos no ensino superior. Ademais, como nossos cursos possuem um foco prático-profissional, o que exige grande domínio de conteúdo lecionado, é necessário comprovar consistente e duradoura experiência profissional naquele tema ou disciplina.