Sim. A Portaria ESA/DF nº 2, de 2019, dispõe sobre o credenciamento, atuação e remuneração docente e a Portaria ESA/DF nº 1, de 2021, que determina os valores de remuneração pela exploração de direitos autoriais de cursos on-line assíncronos. Além disso, o(a) professor(a) deve observar as disposições específicas que constam no contrato de prestação de serviços, que é firmado para cada curso ministrado.