IAN GROSNER*

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aos poucos, tem ampliado o escopo de suas comissões temáticas para incluir o estudo e aprimoramento do direito espacial no nosso país. Esse movimento iniciado há bem pouco tempo, nos parece, busca suprir a carência de cursos e/ou especializações em direito espacial nas universidades e centros universitários brasileiros. Conforme o documento A/AC.105/C.2/2019/CRP.9* do Subcomitê Jurídico do COPUOS[i], órgão subsidiário da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, o Brasil não tinha, até o ano de 2019, nenhuma instituição de ensino/pesquisa relacionada no diretório de cursos ou oportunidades de educação (especialização, mestrado ou doutorado) em direito espacial.

Cabe destacar, por oportuno, que o direito espacial é ramo autônomo do direito, nos precisos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, ao estatuir que compete privativamente à União legislar sobre o direito espacial.

Feita essa breve introdução, muitos podem se perguntar: o que são comissões temáticas da OAB e para que servem? As comissões temáticas são órgãos de assessoramento da OAB, tanto do Conselho Federal, quanto dos Conselhos Seccionais, e podem ser classificadas em a) comissões permanentes ou; b) comissões temporárias ou especiais[ii]. As comissões temáticas têm por finalidade assessorar e auxiliar as Diretorias e os Conselhos Plenos das OABs, Federal e Seccionais, em questões de suas competências específicas, considerada justamente a especialização das matérias a elas submetidas. Cabe à diretoria do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB, mediante provimento, definir quais serão as comissões permanentes e temporárias ou especiais e definir a forma de nomeação de seus membros e diretores. Em geral, as comissões, respeitado o que dispuser o respectivo regimento interno, adotarão os seus próprios métodos de trabalho, incluindo a forma de deliberação do colegiado. Como se vê, as comissões temáticas são núcleos de especialização por matéria, já que seria inviável, do ponto de vista prático, aos conselhos da OAB deliberarem sobre todas as matérias relacionadas ao direito e à advocacia. Estes colegiados tópicos realizam uma constante e importante troca de informações e conteúdos entre a advocacia e a sociedade civil, sobre diversos temas específicos do direito. Por esta razão, há centenas de comissões temáticas, dependendo do número de inscritos em cada uma das Seccionais.

Segundo levantamento feito pelo autor[iii], hoje, no Brasil, há 11 (onze) comissões tratando de direito aeronáutico, aeroportuário e/ou espacial. São elas: Conselho Federal da OAB (Comissão Especial de Direito Aeronáutico, Espacial e Aeroportuário), Conselho Seccional da OAB do Amazonas (Comissão de Direito Espacial), Conselho Seccional da OAB do Ceará (Comissão de Direito Aeronáutico e Espacial), Conselho Seccional da OAB do Distrito Federal (Comissão de Direito Aeronáutico, Aeroportuário e Espacial), Conselho Seccional da OAB de Goiás (Comissão Especial De Direito Aeronáutico), Conselho Seccional da OAB do Maranhão (Comissão de Direito Aeroespacial), Conselho Seccional da OAB de Minas Gerais (Comissão de Direito Aeronáutico), Conselho Seccional da OAB da Paraíba (Comissão de Direito Aeronáutico), Conselho Seccional da OAB do Rio de Janeiro (Comissão de Direito Aeronáutico, Espacial e Aeroportuário), Conselho Seccional da OAB do Rio Grande do Sul (Comissão Especial de Direito Marítimo, Aeronáutico, Portuário, Aduaneiro e Hidroviário) e Conselho Seccional da OAB de São Paulo (Comissão de Direito Aeronáutico). Quando se coloca o filtro do direito espacial, percebe-se que esse número cai para apenas 6 (seis) comissões, incluída a comissão do Conselho Federal da OAB.

Com relação ao direito espacial, merece destacar o recém-criado comitê que cuida exclusivamente do tema, que é a Comissão de Direito Espacial da OAB-AM[iv]. Há, sem dúvida, um movimento que merece todo reconhecimento e apoio em curso naquele estado da federação em prol das ciências espaciais lato sensu. Mais recente, e igualmente notável, foi a criação da Comissão de Direito Espacial da Subseção da OAB de Santos-SP[v].

Assevere-se, por oportuno, que as comissões temáticas de direito espacial não se resumem a meros colegiados de deliberação interna e corporativa. Ao contrário, estes órgãos têm interagido cada vez mais com o público externo, uma vez que a OAB desempenha um papel histórico de representação da sociedade civil. Ademais, cabe destacar a importante função de fomento ao estudo, pesquisa e ensino do direito espacial por parte das já mencionadas comissões. Nesta linha de ideias, a Comissão de Direito Aeronáutico, Aeroportuário e Espacial da OAB-DF, em articulação com a Escola Superior da Advocacia da OAB-DF, promoveu, nos dias 27 e 29 de outubro de 2020, de modo inédito na capital federal, curso básico de direito espacial com o objetivo de iniciar estudantes, bacharéis em direito, advogados e profissionais de outras áreas no estudo deste ramo do direito.

Parece-nos que iniciativas como essa acima relatada, revelam-se como embriões de futuros cursos de extensão e especialização, tornando o ensino do direito espacial no Brasil mais acessível ao público nacional que se interesse sobre tão relevante tema que tem sido pouco (ou quase nada) explorado.

* O autor é Procurador Federal; mestre em direito aeronáutico e espacial pela Universidade de Leiden (Holanda); vice-presidente da comissão de direito aeronáutico, aeroportuário e espacial da OAB-DF; professor de direito espacial da ESA-DF; membro titular do Grupo de Trabalho (GT-12) do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República que elaborou o anteprojeto da futura lei espacial brasileira; e lotado na Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência da República.

[i] COPUOS é o acrônimo de Committee on the Peaceful Uses of Outer Space.
[ii] Regulamento Geral da OAB, arts. 64 e 109.
[iii] Como não há informação centralizada quanto às comissões especializadas, a pesquisa foi feita em todas as páginas de internet das 27 Seccionais da OAB.
[iv] Portaria nº 098/2020 da OAB-AM que cria a Comissão de Direito Espacial para o triênio 2019/2021.
[v] Portaria nº 179/2020 da OAB da Subseção de Santos-SP que nomeou a diretoria da comissão para o triênio 2019/2021.