A ESA/DF não tem finalidade lucrativa, mas precisa assegurar a sustentabilidade financeira de suas atividades, já que professores(as) e funcionários(as) recebem remuneração. As principais fontes de recursos para o financiamento da ESA/DF são o Fundo Cultural (art. 56, inciso II, do Regulamento Geral da OAB), formado por 3% das receitas brutas mensais auferidas pela Seccional e o orçamento-geral da própria OAB/DF.

A ESA/DF, portanto, é mantida com recursos oriundos das anuidades de seus inscritos e, por isso, os descontos revertem apenas em benefício deles.