Em transmissão ao vivo pelo Instagram da OAB/DF e da ESA/DF, na manhã desta segunda-feira (30/3), o professor de Direito Gaudio de Paula analisou os efeitos de uma eventual aplicação do artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) durante o período de vigência das medidas restritivas contra o Covid-19. O dispositivo delega ao governo arcar com o pagamento de indenizações trabalhistas em casos de demissões que tenham sido consequência de paralisação temporária ou definitiva do trabalho por ato de governo municipal, estadual ou federal.

Mediada pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da OAB/DF Fernando Abdala, a live é a segunda realizada pela Escola Superior de Advocacia da OAB/DF (ESA/DF) como piloto de um projeto de ensino à distância, que foi antecipado em razão da necessidade de isolamento social. O objetivo é oferecer alternativas de conhecimento de qualidade à advocacia, sem necessidade de deslocamento, e discutir as questões relacionadas à pandemia que impactam diferentes campos do Direito.

Polêmica
A polêmica sobre a aplicação do artigo da CLT surgiu na última sexta-feira, quando o presidente Jair Bolsonaro citou o 486 para afirmar que prefeitos e governadores que decretaram o fechamento do comércio e de serviços por causa da pandemia do coronavírus terão de pagar indenização aos trabalhadores eventualmente prejudicados. A fala se insere em contexto de atritos políticos entre o presidente da República e os chefes dos executivos estaduais e municipais.

O professor Gaudio de Paula explicou que a situação nos coloca diante a denominada “Teoria do Fato do Príncipe”, segundo a qual a Administração Pública não pode causar danos ou prejuízos aos seus administrados, ainda que em benefício da coletividade. Porém, se esses prejuízos forem inevitáveis, surge a obrigação de indenizar. “Este conceito parece se enquadrar como uma luva em relação a essas determinações. É um ato estatal que provocou ruptura: não há como a atividade continuar em determinados setores, como os restaurantes, por exemplo. Há uma prevalência, entretanto, do entendimento de que não seria o caso de invocar este instituto, porque nestes atos praticados pelo estado há uma margem de discricionaridade”, explicou.

Para Gaudio, há, portanto, “argumentos para defender o Fato do Príncipe, assim como para rechaçar”. “Para aqueles que admitem, é preciso considerar que efeitos teriam. Se o operador decide realizar a dispensa, precisa ter em mente que está assumindo o risco de, em juízo, ser condenado a pagar aquilo que achou que não devia”, disse.

Para ele, o mais adequado no momento é a cautela. “Nenhum tipo de afirmação pode ser considerada solução definitiva. Não existem respostas simples para os problemas que estamos vivendo. Talvez o mais adequado seja pensar naquilo que seria mais estratégico e urgente para cada empreendedor”, aconselhou ele.

O conselheiro Fernando Abdala também destacou a importância da cautela neste momento. “Sem dúvida nenhuma, a insegurança jurídica é o que hoje predomina para o empregador”, comentou.